E-Redes diz que corte de árvores em Cova de Lua está previsto no Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Bragança

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Qua, 16/04/2025 - 15:00


“Todas as intervenções realizadas estão contempladas na Rede Secundária de Faixa de Gestão de Combustível do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Bragança”, que está em vigor, “estando incluída a freguesia de Espinhosela”, disse a E-Redes

Depois de a Associação de Baldios de cova de Lua, no concelho de Bragança, assim como a população da localidade, se ter mostrado descontente com o abate de árvores na aldeia, por parte da E-Redes, sem alegada autorização, por parte do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas, a empresa acaba de assumir que os trabalhos estavam previstos.

Por email, a empresa disse que “todas as intervenções realizadas estão contempladas na Rede Secundária de Faixa de Gestão de Combustível do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Bragança”, que está em vigor, “estando incluída a freguesia de Espinhosela”. Refira-se que uma das questões colocadas se prendeu com o facto de a Rádio Brigantia ter tido acesso ao edital da E-Redes, que informa as freguesias do concelho de Bragança onde está previsto este trabalho de gestão de combustível, no entanto, não estava assinalada a freguesia de Espinhosela, à qual a aldeia de Cova de Lua pertence. A E-Redes contraria.

Fonte oficial da empresa referiu ainda que tais intervenções se regem pelos critérios de gestão de combustível que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, sendo que a extensão e alcance dos trabalhos de corte que são realizados, nesse âmbito, “decorrem da imposição da obrigação de cumprimento desses critérios pela E-REDES”, não estando na disponibilidade desta empresa “a definição das condições a observar”.

Disse ainda que, relativamente ao material lenhoso, a E-Redes poderá proceder à recolha do material com valor comercial resultante da operação, que o período de recolha “deve ter a duração mínima de sete dias após a conclusão da operação” e que na falta dessa mesma recolha, dentro do prazo, o material pode ser removido e apropriado “pela entidade responsável pela gestão do combustível”.

Escrito por Brigantia

Jornalista: 
Carina Alves