ESTATUTO EDITORIAL
A Rádio Brigantia:
1º É uma estação privada de radiodifusão que se orienta pelos princípios da liberdade, do pluralismo, da independência e se subordina à deontologia da Comunicação Social.
2º Previligia, no seu conteúdo, a informação isenta, rigorosa e maximamente objectiva, que possibilite e garanta a expressão e o confronto das diversas correntes de opinião, no respeito pelos direitos da pessoa, pelo interesse nacional e regional.
3º Assume-se como independente de qualquer doutrina ou ideologia, do poder político e autárquico, de partidos ou associações políticas, patronais, sindicais e profissionais, bem como de entidades económicas e financeiras, apenas respondendo perante a Cooperativa de Radiodifusão de que dimana.
4º Respeita as leis do mercado, mas, nos seus compromissos comerciais, salvaguardará sempre os valores deontológicos que persegue.
5º Procurará, para garantia da sua autonomia, e por efeito da sua capacidade criativa, técnica e de gestão, obter a maior audiência possível na sua zona de cobertura radiofónica.
6º Compromete-se a contribuir, através da totalidade dos seus conteúdos, para o reforço da identidade cultural da país e da região.
7º Obriga-se, dentro do respeito dos principíos constitucionais e legais, a exercer a sua actividade com sentido de responsabilidade e espírito de tolerância, atendendo às exigências do pluralismo e ao direito de expressão das minorias (de harmonia com a sua dimensão), e sempre que isso constitua um imperativo de consciência, mas com exclusão de quaisquer incitamentos à prática de crimes ou à violação dos direitos fundamentais, à rejeição de comunicações inequívocamente pornográficas.
8º Reconhece o direito de resposta, nas condições legais, a qualquer pessoa cujo bom nome e reputação se possam considerar afectos por facto inverídico ou erróneo, veículado nas suas emissões.
9º Produzirá uma informação que se distinga entre notícias e opinião e dê voz às partes em confronto, mediante a publicação de critérios jornalísticos pela respectiva Redacção e Director de Informação.
10º Observará, na linha de orientação da actividade informativa, as normas deontológicas do jornalista.
11º Apreciará anualmente, na Assembleia Geral, convocada para votar o relatório de contas da Direcção, um relatório sobre o conteúdo da informação difundida no ano anterior, elaborado conjuntamente pelo Director de Informação e pela Redacção.
12º O cumprimento deste Estatuto será objecto de análise numa reunião mensal da Direcção, de maneira a obter-se constantemente a maior aproximação possível entre os princípios definidos e a sua prática.
13º A Rádio Brigantia obriga-se ainda, nas suas emissões, a respeitar o direito do ouvinte.