Polémica nos bombeiros de Torre Dona Chama avança para tribunal

PUB.

Ter, 13/01/2009 - 10:33


As eleições nos bombeiros voluntários de Torre Dona chamam foram impugnadas. Foi apresentada uma providência cautelar no Tribunal Administrativo de Mirandela.

O antigo presidente da direcção dos bombeiros de Torre D. Chama, Brás Pinto já entregou no tribunal administrativo e fiscal de Mirandela uma providência cautelar para impedir a tomada de posse dos elementos da única lista que esteve a sufrágio nas eleições para os órgãos sociais da associação de bombeiros daquela vila, que decorreram no passado dia 27 de Dezembro.

Nesta providência cautelar é ainda pedida a anulação destas eleições e a abertura de um novo processo eleitoral.

Recorde-se que Brás Pinto apresentou uma lista para o acto eleitoral, mas o presidente da Assembleia-Geral considerou que não cumpria os requisitos legais nem estava de acordo com os estatutos internos.

  

Brás Pinto entregou, no dia 19 deste mês, uma lista candidata às eleições para os órgãos sociais da associação dos bombeiros de Torre D. Chama, que decorreram no dia 27.

No entanto, três dias depois de ter terminado o prazo de entrega de listas, o presidente da Assembleia-Geral emitiu um comunicado público onde explicava que a lista liderada por Brás Pinto não cumpria três requisitos exigidos para poder participar no acto eleitoral.

Não se encontrava assinada pelos elementos que a integravam, não estava de acordo com o despacho do secretário de estado da Protecção Civil, uma vez que incluía um elemento que está inscrito nos quadros do pessoal do corpo activo da associação e ainda porque a lista apresentada para a direcção integrava apenas cinco elementos quando o presidente da Assembleia-Geral alega que o número mínimo é de sete elementos.

Brás Pinto refuta todos os pontos apresentados.

 

“Quanto às assinaturas não constam dos estatutos, a bombeira só não pode fazer parte no lugar de presidente e relativamente à quantidade expliquei que tinha uma errata a dizer que onde estava 5 deveria ler-se 7”, justifica. “Não tenho culpa que o presidente da assembleia não saiba ler ou compreender”, atira Brás Pinto.

 

Mesmo perante estas explicações, o acto eleitoral decorreu apenas com uma lista, liderada pelo actual presidente da direcção, para surpresa de Brás Pinto.

 

“No dia 27 apresentei-me para o acto eleitoral e na frente do actual presidente disse que a minha lista não era aceite”, explica. “Este presidente da assembleia não sabe o que faz nem o que diz e se é analfabeto que vá para a escola”, ironiza.

 

Perante esta atitude, Brás Pinto vai até às últimas consequências e avançou com uma providência cautelar para anular o acto eleitoral e a respectiva tomada de posse.

O tribunal administrativo e fiscal de Mirandela deve pronunciar-se, ainda este mês de Janeiro, sobre o provimento ou não desta providência cautelar.

Escrito por CIR