Sex, 03/01/2025 - 16:37
Num comunicado enviado às redações pela comissão política concelhia do PSD de Torre de Moncorvo, é referido que a Assembleia Municipal daquele concelho, de 24 de setembro de 2024, “aprovou a taxa de IMI de 0,30% para prédios urbanos”, ou seja a taxa mínima. No mesmo comunicado pode ainda ler-se que possivelmente, “na origem do equívoco estará a adenda aprovada em Assembleia Municipal no dia 12 de dezembro de 2024, que estipula uma taxa de 0,45% exclusivamente para prédios urbanos industriais, aplicando-se apenas a grandes infraestruturas como centros eletroprodutores, barragens e instalações de transformação de eletricidade”, conclui a nota.
Sendo assim, serão os habitantes do concelho de Alfândega da Fé que irão pagar o IMI mais caro do distrito de Bragança, com uma taxa de 0,38%, enquanto os restantes 11 concelhos vão ter a taxa mínima de 0,30%.
Foto: farrapos de memória
Escrito por Terra Quente (CIR)