Seg, 02/03/2009 - 10:57
Em causa está um processo interposto por um professor do Peso da Régua em que aquele tribunal obrigou Maria de Lurdes Rodrigues a pagar 10% do salário mínimo por cada dia de incumprimento de uma sentença judicial. Esta acção foi interposta, em 2007, por um professor da Escola Secundária Dr. João de Araújo Correia, no Peso da Régua, para anular as eleições para o conselho executivo daquela escola. De acordo com o semanário SOL, o Ministério da Educação perdeu todos os recursos e, apesar disso, não cumpriu ainda com a ordem judicial de repetir o acto eleitoral. Como não o fez, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela decidiu que Maria de Lurdes Rodrigues deve pagar “10 por cento do salário mínimo nacional" por cada dia de atraso no cumprimento da sentença que deu razão ao professor Pedro Pombo.
O prazo começa a contar quinze dias depois do trânsito em julgado desta decisão, o que irá ocorrer no próximo dia 13 de Março.
Escrito por CIR