Supremo Tribunal suspende pena a homem que violou criança

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Sex, 03/10/2008 - 09:56


Um homem de Bragança que foi condenado a cinco anos de prisão por abuso sexual de uma menina de 12 anos viu a pena ser suspensa pelo Supremo Tribunal de Justiça. O arguido, um militar na reserva, beneficiou do novo Código Penal, que permite a suspensão das penas de prisão até cinco anos, o que com o anterior código não era possível, pois o máximo ia até aos três anos.  

Segundo a Agência Lusa, o STJ mantém a pena de cinco anos de prisão, mas suspende-a na sua execução por igual período de tempo, ficando a suspensão subordinada ao pagamento de 10 mil euros à criança, no prazo máximo de três meses, "a título de reparação do mal do crime".

A suspensão fica ainda sujeita à obrigação de prestação de trabalho a favor da comunidade num total de duzentas horas, que será o Tribunal Bragança a determinar.

 

Os factos remontam a 14 de Novembro de 1999, na freguesia de Espinhosela, concelho de Bragança, quando o arguido, na altura com 58 anos, surpreendeu a criança junto a um moinho, agarrou-a, despiu-a e violou-a.

O indivíduo, sargento-mor do Serviço da Polícia Militar, na reserva, é tio do pai da menor.

Foi condenado a cinco anos de prisão pelo tribunal de Bragança.

 

Após vários recursos, o caso chegou ao STJ, que agora decidiu suspender a pena, considerando que não se colocam grandes “preocupações ao nível da reinserção social do arguido e que nada se pode apontar quanto ao seu comportamento” anterior e posterior ao crime, na medida em que "continua com o registo criminal limpo”, oito anos depois.

 

Na decisão do Supremo pesou ainda o facto de o arguido "estar inserido familiarmente e ser socialmente bem considerado".

Por isso entende que não há cuidados a ter ao nível da prevenção.

Frisa ainda que a menina esteve sujeita a tratamento psicológico até 2005 e que o arguido "não assumiu qualquer atitude demonstrativa de arrependimento".

 

O acórdão do STJ não foi unânime, já que um dos juízes defendeu a manutenção da pena de prisão efectiva.