Ter, 07/05/2024 - 08:12
Recorde-se que após esta decisão do Supremo Tribunal Administrativo, o concurso foi repetido, em abril de 2022, com as provas de conhecimento geral, e em Setembro do mesmo ano, com as provas de avaliação psicológica.
Na reunião da Assembleia Municipal de Mirandela, em fevereiro deste ano, o presidente da junta de freguesia de Frechas, colocou reservas sobre a forma como o executivo liderado por Júlia Rodrigues conduziu o dossier, porque, José Carlos Teixeira entende que a decisão do executivo em continuar a pagar os salários e restantes regalias aos 22 funcionários, durante esse período de tempo em que se procedeu à repetição do concurso, não terá sido legal. “Antes de mais quero fazer uma salvaguarda de que nada me move contra os referidos trabalhadores”, ressalva o autarca.
Mas, “o preocupante é que houve a suspensão por parte do tribunal e os funcionários continuaram a receber, pelo que a minha questão é saber quem pagou os vencimentos, a segurança social, o seguro de acidentes de trabalho e estamos a falar de 22 funcionários que durante aquele período rondou os dois milhões de euros”, diz.
Na mesma reunião da assembleia municipal, a presidente da câmara, Júlia Rodrigues, justificou a manutenção de todas as regalias aos funcionários com “o interesse público, ao abrigo do artigo 162 do código do trabalho 1 e 3”.
A mesa da Assembleia Municipal de Mirandela solicitou pareceres a diversas entidades sobre este assunto. A IGF respondeu agora que, “em 2023, e no ano em curso, realizou duas ações de controlo ao Município de Mirandela, a partir da apreciação de denúncias, reportando-se a factos participados sobre contratação pública e urbanismo”, revelou, na última reunião da Assembleia Municipal, na semana passada, a 1ª secretária da Mesa.
Luísa Torres acrescentou que a IGF considerou não ser adequado adiantar qualquer parecer sobre este assunto específico, adiantando que “estas intervenções ainda estão em curso, pelo que não se mostra ainda reunido o critério de materialidade e oportunidade para nos darem já uma informação mais concreta sobre a pergunta relativa à situação de manter em funções, durante o período que mediou a decisão do tribunal e a realização e a conclusão do concurso, dos 22 funcionários”, adiantou.
A IGF a considerar prematuro qualquer parecer sobre a gestão do Município de Mirandela do caso da repetição do concurso para preenchimento de 22 vagas de técnicos superiores no quadro da autarquia, como consequência de uma decisão judicial que anulou o concurso realizado em 2009.
Escrito por Terra Quente (CIR)