Qui, 20/03/2008 - 10:26
Segundo o vice-presidente da ACISB, não há qualquer fuga fiscal, mas sim um entendimento diferente do código do IVA, nomeadamente o artigo 23, que se refere aos modelos de dedução do IVA. “Não há aqui da parte da associação qualquer fuga fiscal, qualquer evasão, o que existe entre associação e administração fiscal é um diferente entendimento do artigo 23, a administração fiscal entende que seria o método “pró rata” e a associação entende que lhe assiste o direito de aplicação do método de afectação real”, esclarece Jorge Alves.
A dívida surgiu de uma fiscalização ordinária que os serviços de inspecção de finanças realizaram na associação comercial, a partir do pedido de reembolso do IVA por parte da ACISB. Em causa está também a construção da nova sede da associação, cuja dedução do IVA, não poderia ter acontecido. Jorge Alves diz que, “decorrente dessa inspecção é que os técnicos de inspecção de finanças de Bragança entenderam que não devíamos ter aplicado o método de “afectação real”, mas sim o método “pró rata”, e que se aplicássemos os método “pró rata” não podíamos deduzir o IVA da construção nem deduzir o IVA de muitas actividades”. “Nós contestamos porque entendemos que podíamos e deveríamos deduzir o IVA, porque dessas actividades resultavam actividades normais, actividades sujeitas e é esse o diferendo”, revela Jorge Alves.
Apesar de não se considerarem devedores do Estado, a ACISB vai ter de pagar a quantia porque, segundo a lei geral tributária só depois de pagar o montante é se pode contestar e apresentar provas de não dívida.
A associação está assim em risco, uma vez que sendo uma organização sem fins lucrativos não tem dinheiro para pagar a quantia. “ Neste momento somos devedores ao Estado e nós entendemos que não somos devedores ao Estado de qualquer quantia, mas é assim mesmo, a lei geral tributária diz “vocês primeiro paguem ou apresentem garantias de pagamento e depois o processo segue e se demorar dois, três, ou cinco demora”, conta Jorge Alves. “Agora como vamos fazer o pagamento para uma associação que não tem lucro, que não visa o lucro que tem uma componente social e que teve um prejuízo de cerca de 19 mil euros? “, questiona o vice-presidente da ACISB, que acrescenta, que a associação não sabe como vai fazer o pagamento. “Não sabemos, é um problema grave, toda a gente sabe que uma instituição que não tenha as declarações de não divida é uma instituição que vai parar”, conclui Jorge Alves.
As eleições para a direcção da associação vão realizar-se no próximo dia 31 de Março.
A actual direcção ainda não sabe se vai recandidatar-se.