Bombeira despedida em Mirandela deve ser reintegrada por decisão do tribunal

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Sex, 19/06/2009 - 19:34


A telefonista dos bombeiros de Mirandela despedida, há dois meses, pela direcção, devido a declarações prestadas à comunicação social, denunciando a existência de um mau ambiente de trabalho na corporação, deve ser reintegrada.  

O tribunal de trabalho de Bragança deu provimento à providência cautelar interposta pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local a pedir a suspensão provisória do despedimento. No entanto, a direcção ainda pode recorrer para o tribunal da Relação.

 

O caso remonta a 31 de Janeiro deste ano. Na altura, no final de um encontro regional de bombeiros profissionais, promovido pelo STAL, Maria Eduarda, delegada sindical e operadora da central de telecomunicações dos bombeiros de Mirandela, denunciou, através da comunicação social, a existência de mau ambiente de trabalho na corporação da cidade do Tua. Declarações que a direcção dos bombeiros considerou “injuriosas” e que “não dignificam” a associação, levando à instauração de um processo disciplinar que, em Abril passado, culminou com a notificação do despedimento de Maria Eduarda.

 

O STAL avançou com uma providência cautelar no tribunal de trabalho de Bragança para suspender provisoriamente o despedimento, que agora decidiu dar provimento.

 

Na prática, o tribunal, numa apreciação provisória do caso, considera que o despedimento terá contornos ilegais, dado as declarações da telefonista dos bombeiros foram proferidas na qualidade de delegada sindical. Francisco Marcos, do STAL, revela que Maria terá de ser reintegrada, caso contrário, a direcção dos bombeiros de Mirandela tem de pagar uma multa de 100 euros diários até à sua reintegração.

 

“A decisão dá razão ao STAL e à Eduarda. Por cada dia que passe têm de pagar cem euros.”

 

No entanto, esta decisão é passível de recurso para o tribunal da relação. O presidente da direcção dos bombeiros de Mirandela diz que o caso está a ser analisado pelos serviços jurídicos, não adiantando se vão recorrer.

 

A associação tem um prazo de dez dias para recorrer, mas tem de pagar uma taxa correspondente a seis meses de salário da telefonista, para avançar com esse recurso. Francisco Marcos, do STAL, diz que foi reposta a justiça com esta decisão e revela ainda que a Autoridade para as Condições de Trabalho deu razão ao sindicato na questão da legitimidade de defender os interesses dos bombeiros

 

“Foi dada razão ao STAL, enquanto defensor dos trabalhadores.”

 

Apesar deste volte face, Francisco Marcos diz que o STAL está aberto ao diálogo com a direcção dos bombeiros para resolver todas as questões laborais.

 

“Continuamos abertos ao diálogo. É o que pretendemos, tentar resolver isto”, sublinhou.

 

O STAL abre as portas do diálogo com a direcção dos bombeiros de Mirandela, após o tribunal de trabalho ter dado provimento à providência cautelar para suspender o despedimento da telefonista daquela associação que deve levar à sua reintegração.

 

Recorde-se que na mesma corporação, outros quatro bombeiros apresentaram queixa, no Tribunal de Trabalho, contra a direcção pela alegada falta de pagamento de horas suplementares e da concessão dos dias de folga, que continuam a aguardar julgamento.

 Escrito por CIR