Canil ilegal alberga cães de raça potencialmente perigosa

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Ter, 10/09/2013 - 10:41


Um canil ilegal foi instalado numa aldeia do concelho de Bragança e a situação está a revoltar a população.Além do barulho, o cheiro torna-se insuportável para quem mora paredes meias com os animais de raça potencialmente perigosa.Uma vizinha está farta de reclamar juntos das autoridades mas não consegue resolver o problema. 

Desde Março que uma estudante de Enfermagem Veterinária do IPB se mudou para Castro de Avelãs onde instalou um canil num terreno exíguo ao lado da casa no qual mantém vários animais.A vizinha queixa-se do barulho e do mau cheiro.“Os animais fazem muito barulho e é um cheiro horrível que não se pode”, conta. “Não posso colher nada da horta porque até tenho nojo que está tudo cheio de pó que os cães levantam”, acrescenta. “É pouco terreno para tanto animal e com este calor o cheiro tem sido horrível”.Naquele espaço estão seis cães entre pitbulls e rottweilers.Dentro da garagem estão mais dois animais e segundo Aida Loureiro no interior da habitação há mais quatro.“Há quem diga que são animais abandonados, mas isso é impossível porque se assim fosse eram de diferentes raças e estes são todos desta qualidade perigosa, é natural que isto até seja para negócio”, considera.Esta mulher já denunciou a situação à GNR, câmara municipal e delegado de saúde, mas até agora nada foi feito para resolver o problema.“A veterinária municipal disse-me que isto era clandestino porque não havia registo da existência de um canil aqui na aldeia”, afirma, acrescentando que “no dia em que veio cá a GNR fotografaram 16, fora os da garagem e os que estão dentro de casa”.A GNR levantou um auto de contra-ordenação, encaminhando o processo para a Direcção-geral de Veterinária que vai agora analisar e o caso e decidir se aplica a multa ou não.O canil é ilegal pois a câmara de Bragança não recebeu qualquer pedido de licenciamento.Mas mesmo que recebesse nunca poderia ser autorizado porque “a legislação que vigora e que regula a instalação de animais de companhia proíbe a existência de mais de quatro animais adultos por habitação e neste caso ultrapassa”, explica o vice-presidente, acrescentando que a regulamentação do PDM ao nível de construções para animais “diz que no perímetro urbano as construções têm de ser compatíveis com o uso dominante e ali é a habitação humana”.Por isso, “vamos notificar a proprietária dos animais e dar-lhe um prazo de 10 dias para retirar dali os animais porque não pode haver um canil nestas condições”, adianta Rui Caseiro.A notificação vai seguir esta semana.

Se não for acatada, o assunto será encaminhado para o Ministério Público.

Escrito por Brigantia