Sex, 07/03/2008 - 17:34
Os factos ocorreram em Fevereiro de 2006, e passaram-se num café, propriedade do arguido, na zona industrial da cidade. A criança deslocou-se ao estabelecimento comercial para comprar pastilhas elásticas quando o individuo, de 35 anos, a terá levado para trás do balcão, onde exibiu o órgão sexual, colocando-o depois nas mãos e nádegas da criança. O tribunal deu como provado este crime de índole sexual para com a menina.
O indivíduo é casado e pai de 3 filhos menores e em sede de julgamento, não se mostrou arrependido dos actos praticados e condenados pelo tribunal.
O indivíduo fica agora impedido de encontrar-se a sós com a vítima e obrigado a pagar o valor de 20 mil euros, acrescido de juros de mora, no prazo de 3 meses a contar do trânsito em julgado.