Tribunal absolve médicas porque queixa foi apresentada fora de prazo

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Sex, 15/01/2010 - 19:37


Foram absolvidas as duas médicas obstetras acusadas de más práticas e ofensa à integridade física grave qualificada pela assistência a uma grávida de 14 semanas, que acabou por perder o filho. O tribunal não deu como provada a acusação mas considerou que houve negligência por parte das duas médicas.  

Ainda assim absolveu-as por considerar que a queixa prescreveu.

Deveria ter sido apresentada no prazo de seis meses, mas só chegou ao tribunal quase três anos depois dos factos ocorridos.

Júlia Luís lamenta a situação até porque ela agiu de imediato, mas o advogado que contratou na altura não fez o que lhe competia.

“Eu avancei só que dei com um advogado que era um mau carácter e em vez de ter interposto o processo não o fez” refere revoltada. “Na altura paguei-lhe 200 contos e ele não o fez, ainda por cima depois ele morreu” acrescenta.

 

Em relação ao pedido de indemnização de 150 mil euros, o tribunal entende que a Júlia Luís deve ser ressarcida dos danos que sofreu mas que não devem ser as médicas, funcionárias públicas, a pagar.

Por isso o juiz deu o pedido como improcedente e aconselhou a acusação a avançar com uma acção cível no Tribunal Administrativo de Mirandela mas contra o Hospital de Bragança.

Júlia Luís diz que vai ponderar. “Em princípio talvez, vou pensar” adianta, salientando que “foi um batalha que eu quis levar por diante, mas isto não é uma questão monetária porque não há dinheiro que pague o que eu passei e o que eu sofri”.

 

Da parte da defesa, nem os advogados nem as médicas quiseram prestar declarações à comunicação social.

Escrito por Brigantia