Sex, 15/01/2010 - 19:37
Ainda assim absolveu-as por considerar que a queixa prescreveu.
Deveria ter sido apresentada no prazo de seis meses, mas só chegou ao tribunal quase três anos depois dos factos ocorridos.
Júlia Luís lamenta a situação até porque ela agiu de imediato, mas o advogado que contratou na altura não fez o que lhe competia.
“Eu avancei só que dei com um advogado que era um mau carácter e em vez de ter interposto o processo não o fez” refere revoltada. “Na altura paguei-lhe 200 contos e ele não o fez, ainda por cima depois ele morreu” acrescenta.
Em relação ao pedido de indemnização de 150 mil euros, o tribunal entende que a Júlia Luís deve ser ressarcida dos danos que sofreu mas que não devem ser as médicas, funcionárias públicas, a pagar.
Por isso o juiz deu o pedido como improcedente e aconselhou a acusação a avançar com uma acção cível no Tribunal Administrativo de Mirandela mas contra o Hospital de Bragança.
Júlia Luís diz que vai ponderar. “Em princípio talvez, vou pensar” adianta, salientando que “foi um batalha que eu quis levar por diante, mas isto não é uma questão monetária porque não há dinheiro que pague o que eu passei e o que eu sofri”.
Da parte da defesa, nem os advogados nem as médicas quiseram prestar declarações à comunicação social.
Escrito por Brigantia