Ter, 21/09/2010 - 09:31
O colectivo de juízes deu como provado o crime de recusa de médico agravado com dolo eventual, por considerar que ficou provado o nexo de causalidade, alegando que se não fosse o facto da arguida não ter acompanhado o parto e ter recusado comparecer no hospital e prestar auxílio médico necessário solicitado, em tempo útil, o Gonçalo “não nasceria com as sequelas” já reveladas.
À saída do tribunal, a mãe do Gonçalo manifestava a sua satisfação pelo acórdão.
Isabel Bragada considera que finalmente foi reposta a justiça.
“Estou muito satisfeita depois de tantos anos de luta com esta penalização para a arguida” afirma. “Isto para nós significa a verdade que sempre dissemos em tribunal pois a nossa queixa foi baseada em verdades, nunca em mentiras” acrescenta, salientando que “espero que tenha valido a pena em termos sociais pois esperamos que sirva de exemplo para outros casos como o nosso porque sofre-se muito”.
O advogado dos pais do Gonçalo mostrava-se igualmente satisfeito por ter ficado provado todo o despacho de acusação do Ministério Público.
Agora Luís Teixeira, vai avançar com o pedido de indemnização que, em seu entender, deve ser o Estado a responsabilizar-se.
“É evidente que vamos avançar com um pedido cível junto das instâncias competentes. Vamos fazer a liquidação dos prejuízos e tem de ser o Estado a assumir a responsabilidade porque a arguida exercia funções num hospital público” afirma.
Insatisfeito com o acórdão ficou o advogado de defesa da obstetra.
António Pimentel considera que a sentença tem vários erros e vai interpor recurso.
“A minha constituinte continua com a consciência tranquila. Iremos interpor recurso após uma análise aprofundada da decisão pois embora concordemos com alguns pontos não nos podemos conformar com a decisão na sua globalidade e muito menos com a condenação” refere.
Três anos de prisão com pena suspensa para a obstetra.
Foi a decisão do Tribunal de Mirandela, o mesmo que em primeira instância tinha decidido o arquivamento, vindo posteriormente o Tribunal da Relação a determinar o julgamento que agora teve o seu acórdão.
Escrito por CIR