Preço da água vai subir

PUB.

Sex, 29/01/2010 - 19:01


Pode ser uma decisão inevitável. Os municípios vão ter de aumentar os tarifários de saneamento e resíduos, caso contrário poderá estar em causa a própria sustentabilidade económica das entidades gestoras dos sistemas.  

Para tentar travar esta situação, entrou em vigor no início do ano o novo regime jurídico dos sistemas municipais de águas e resíduos, que ontem foi tema de uma sessão informativa, em Mirandela, promovida pela entidade reguladora do sector.

Este novo regime jurídico pretende harmonizar, em todo o país, os tarifários aplicáveis aos utilizadores finais destes serviços públicos. Para tal, a entidade reguladora do sector elaborou uma recomendação tarifária aqui explicada por Alexandra Ribeiro, directora do departamento de economia e finanças da ERSAR.

“O país vai acabar por ter a mesma estratura tarifária. Acabam-se os escalões injustos e as discrepâncias terríveis para os municípios.”

A nova recomendação da ERSAR deverá estar pronta durante o mês de Fevereiro. Paulo Praça, Director-Geral da Resíduos do Nordeste, revela que esta situação, de disparidade de tarifários, também acontece nos treze concelhos da região que fazem parte do sistema gerido por aquela empresa intermunicipal.

“Pegando no valor inscrito no orçamento 2010 e dividindo pela população inscrita, temos um valor médio de 3,5 por habitante. Temos taxas muito reduzidas, o que significa que há uma parte suportada pelos municípios, que não é transportada para os munícipes.”

O Director-Geral da Resíduos considera inevitável o aumento do tarifário, mas pode ser atenuado com a melhoria das práticas ambientais por parte dos munícipes.

Paulo Praça deixou mesmo um desafio para a aplicação de uma tarifa de solidariedade em todo o país.

“Porque não haver uma tarifa média de solidariedade nacional, em que o preço é igual seja no Nordeste, seja no Algarve?”

Uma das várias propostas avançadas durante a sessão informativa sobre o novo regime jurídico dos sistemas municipais de águas e resíduos

Este novo regime jurídico vai ser aplicado faseadamente até 2015.

Escrito por CIR