Sex, 09/05/2008 - 08:20
É de recordar que o tribunal considerou que a acção movida por Ana Sofia Damião era infundada e que “a aluna consentiu as praxes a que foi sujeita” tendo “exagerado nas denúncias que formulou contra a Escola”.
“Existem decisões na sentença com as quais não concordamos e por isso queremos ver a situação analisada por juízes de um tribunal superior e que poderão ter outra opinião sobre os mesmos factos” refere Elisa Santos, advogada de Ana Sofia Damião.
A defesa dá como exemplo os danos patrimoniais que a ex-aluna reclamava ao Instituto Piaget e que o tribunal entendeu não atribuir responsabilidade.
Elisa Santos considera que o pagamento da indemnização, de cerca de 67 mil euros, é a única forma de fazer sentir que Ana Damião foi lesada.
Ainda assim salienta que não é “o montante da indemnização não está em causa porque a primeira audiência de julgamento foi adiada porque poderíamos chegar a acordo, prescindindo do pagamento desse valor desde que o Piaget assumisse a responsabilidade”.
A sentença do Tribunal de Macedo vai agora ser analisada pelo Tribunal da Relação.