Sex, 29/02/2008 - 17:38
Face à violação do limite de endividamento líquido fixado para 2006 e ao incumprimento dos limites de endividamento líquido ou de médio e longo prazo em 2007, o despacho hoje publicado determina que seja aplicada ao município a redução de 10 por cento da respectiva transferência do FEF prevista no Orçamento de Estado para 2008.
O despacho conjunto da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério das Finanças e da Administração Pública determina ainda que esta medida seja reapreciada durante o primeiro semestre deste ano, "após análise da evolução do endividamento municipal verificado em 2007".
A câmara de Carrazeda de Ansiães foi notificada sobre o excesso de endividamento líquido de 1.728.010 euros e tendo justificado 225.648 euros e posteriormente 985.900 euros para 2006.
Depois de analisada a resposta confirmou-se a ultrapassagem do limite de endividamento em montante diferente do que havia sido comunicado em anterior projecto de despacho conjunto, "pelo que se procedeu ao envio de novo projecto de despacho conjunto que fixa o excesso de endividamento no montante de 516.462 euros".
Apesar das várias tentativas não foi possível chegar à fala com o presidente da câmara de Carrazeda de Ansiães.