Luz verde para processo de realização de referendo sobre a Linha do Tua

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Sex, 05/12/2008 - 11:15


A CCDRN (Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte) deu parecer jurídico favorável à realização de um referendo local sobre a manutenção e exploração ou encerramento da Linha do Tua, proposto pelo deputado municipal independente, José António Ferreira, na Assembleia do final do mês de Setembro.

Neste parecer jurídico, a CCDRN ressalva, no entanto, que a lei do Tribunal Constitucional (TC) determina que compete ao mesmo tribunal verificar a constitucionalidade e legalidade das propostas de referendo nacional, regional e local, incluindo a apreciação dos requisitos relativos ao universo eleitoral e o que mais lhe for cometido por lei. Neste parecer a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte diz que a lei orgânica nº 4/2000 de 24 de Agosto, regula sobre o regime do referendo verificando que este se possa verificar em qualquer autarquia local e que só podem ser objecto de referendo local questões de relevante interesse que devam ser decididas pelos órgãos autárquicos municipais ou de freguesia.

 

Neste caso em concreto, a questão diz respeito à manutenção, exploração ou encerramento de uma linha férrea o ao seu enquadramento como questão de relevante interesse local que deva ser decidido pelos órgãos autárquicos municipais ou de freguesia e que se integre nas suas competências.

Para o efeito, diz este parecer da CCDRN, deve ter-se em conta o contrato celebrado pela câmara municipal e a CP, pelo qual foi constituída a SA de capitais exclusivamente públicos denominada por metropolitano Ligeiro de Mirandela SA.

 

Nesta conformidade, a CCDRN diz que poderá ser encetado o processo conducente à realização este referendo desde que se observem as disposições legais necessárias, ou seja, a iniciativa cabe aos deputados e assembleias municipais.

 

A deliberação compete, consoante os eu âmbito, à AM e no prazo de 8 dias a contar da deliberação de realização do referendo, o presidente do órgão deliberativo submete-a ao Tribunal constitucional para efeitos de fiscalização preventiva da constitucionalidade e legalidade. O TC procede à verificação no prazo de 25 dias.

Por estas razões, a CCDRN considera que pode começar o processo conducente á realização do referendo local desde que se respeite todos os pressupostos.