Qua, 02/06/2021 - 10:17
Um caso que tem a particularidade de estar a ser julgado por um tribunal de júri.
Fátima Martinho, a mulher de 52 anos que está acusada do crime de homicídio qualificado, não quis falar na primeira sessão do julgamento, que decorre no tribunal judicial de Mirandela. “Quero falar, mas não agora”. Foi assim que respondeu quando questionada pelo presidente do coletivo de juízes se pretendia falar sobre o teor da acusação.
Durante a manhã, foram ouvidos os militares da GNR que tomaram conta da ocorrência e todos confirmaram que no dia dos factos, a mulher telefonou para a GNR de Mirandela afirmando: “Venham depressa a Cabanelas que eu matei o meu filho. Atirei-o a um poço”, citamos.
Já durante a tarde, a tensão aumentou com o testemunho do pai da vítima - nunca chegou a viver com Fátima e Eduardo – quando declarou ter ficado surpreendido com o que aconteceu. “Não tenho culpa daquilo que se passou. Se ela tivesse falado comigo, nada disto acontecia”, disse Gil Ruivo, acrescentando desconhecer que o Eduardo tivesse comportamentos agressivos.
A estratégia da defesa passou pela alegada ausência no acompanhamento da vida do filho. “Nunca passou um Natal, uma Páscoa ou um aniversário na sua companhia”, adiantou o advogado Hernâni Moutinho. O pai de Eduardo confirmou, mas respondeu que, “de vez em quando telefonava”.
Este testemunho provocou revolta em alguns familiares de Fátima presentes na sala e a própria arguida quis falar, mas foi aconselhada pelo seu advogado a não o fazer. Foi ainda ouvida uma irmã de Fátima que confirmou ao tribunal ter assistido a alguns episódios de maior agressividade do sobrinho. Fátima sempre viveu sozinha com o filho, que, nos meses que antecederam a morte, se tornara mais agressivo com a mãe. O transtorno do espetro do autismo de Eduardo estaria a piorar, talvez por culpa da falta de assistência externa, ditada pelas restrições impostas pela pandemia da covid.
Segundo a acusação, Fátima planeou o crime. No dia 6 de julho de 2020, deu-lhe um potente medicamento antipsicótico antes de o empurrar para um poço, onde era suposto afogar-se sozinho. Mas, quando se apercebeu de que Eduardo José se mantinha à tona da água, não hesitou em descer e, com as mãos e os pés, afogou-o, refere a acusação.
O julgamento tem a particularidade de ser julgado por um tribunal de júri – três juízes que constituem o tribunal coletivo e quatro jurados. Na prática, a decisão deste caso será tomada colegialmente entre os sete, já que os jurados podem apreciar a prova e pronunciarem-se quanto à culpa ou inocência da arguida, sendo uma decisão vinculativa.
O procedimento para a escolha dos 8 jurados (quatro efetivos e quatro suplentes) teve de obedecer a algumas formalidades, dado que a seleção dos jurados efectuou-se através de duplo sorteio, o qual se processou a partir dos cadernos de recenseamento eleitoral.
O julgamento tem a segunda sessão, esta quarta-feira. Escrito por Terra Quente (CIR).