Sex, 25/02/2011 - 09:04
Até lá, José Silvano, autarca de Mirandela, espera que os munícipes do concelho fiquem atentos a esta mudança, pois quem se atrasar com o pagamento da factura deixa de pagar juros de apenas 1%, passando a pagar mais do dobro do montante da factura.
“É uma penalização que convém que todos os munícipes percebam que é extremamente gravosa. Quem deixar passar o prazo, entra imediatamente em execução fiscal onde serão aplicados juros a seis por cento e todos os impostos relativos, o que dá para pagar duas e três vezes a factura da água.”
A título de exemplo, um consumidor que pague em média 16 euros de factura da água mensal, caso se atrase apenas um dia após o prazo limite, passa a pagar mais de 32 euros.
Um aviso que tem como destinatários quase 20% de consumidores, ou seja, cerca de 2500 pessoas, que habitualmente pagam a factura da água fora de prazo no concelho de Mirandela.
“Temos um estimativa significativa. Se calhar, superior a 20 por cento de utentes que ultrapassam o prazo. Agora não pode ser tanto, porque podem triplicar a factura da água.”
Pagar a factura da água após o prazo, passa a efectuar-se somente em processo de execução fiscal, o que implica o pagamento adicional de encargos legais.
No concelho de Mirandela esta norma aplica-se a partir do próximo dia 1 de Abril.
Escrito por CIR