Ex-aluna do IPB condenada por falsificar assinatura para receber fundos comunitários

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Ter, 11/10/2011 - 10:24


Uma ex-aluna do Instituto Politécnico de Bragança (IPB) foi condenada pelo tribunal ao pagamento 450 euros pela prática de um crime de falsificação de documentos na forma continuada.

Os factos remontam a 2008 e 2009 quando a aluna tentou receber financiamentos comunitários no valor total de 62881 euros.

Carla Gomes, natural de Lisboa, ex-aluna de Escola Superior Agrária, estava acusada pelo Ministério Público da prática de dois crimes de falsificação de documentos sendo um na forma tentada.

Em Maio de 2008 introduziu nos serviços de expediente e Arquivo do IPB um envelope endereçado a um serviço da Comissão Europeia e com o remetente a Escola Agrária do IPB mas com carimbo da Acção Social.

No interior estava um formulário de candidatura ao programa Aprendizagem ao Longo da Vida ao qual se candidatava como representante legal com um projecto de “Biotecnologia Avançada de Química” no valor de 12894 euros.

O tribunal deu como provado que a arguida preencheu toda a candidatura e assinou-a declarando que estava autorizada pelo IPB a assinar acordos de subvenção comunitária em seu nome.

Esta candidatura acabou por não ser expedida porque levantou suspeitas por parte do pessoal responsável pelo facto de usar o carimbo da Acção Social.

Em Fevereiro de 2009 enviou outra candidatura desta vez ao Programa Jean Monnet com o projecto “Europa para Empreender Angola” novamente através da Escola Agrária.

Desta vez a ex-aluna colocou o nome do presidente da instituição, Albino Bento, como representante legal mas propôs-se como responsável pela gestão do projecto.

Candidatava-se a um subsídio de 49987 euros e no final do formulário assinou ela própria com o nome de Albino Bento e colocou o carimbo dos Serviços Sociais do IPB.

No entanto a candidatura acabou por ser rejeitada e o presidente da escola recebeu uma notificação a dar conta disso mesmo.

O tribunal considerou que a arguida agiu com o fim de obter para si um benefício ilegítimo e por isso condenou-a pela prática de um crime de falsificação de documentos da forma continuada que pode ser punido com pena de três anos de prisão ou com pena de multa.

Os juízes optaram pela multa no valor de 450 euros.

Escrito por Brigantia