Concelhos de Alfândega da Fé e Torre de Moncorvo praticam IMI mais alto do distrito

PUB.

Sex, 03/01/2020 - 09:26


Os proprietários de casas nos concelhos de Alfândega da Fé e Torre de Moncorvo são os que pagam mais IMI no distrito de Bragança.

Ainda assim, não atingem a taxa máxima prevista na Lei. Depois de aprovados os orçamentos, para 2020, ficou também a saber-se que em nove concelhos do distrito de Bragança, vai praticar-se a taxa mínima, de 0,3%, do Imposto Municipal sobre Imóveis. Estão nesta situação Vinhais, Vimioso, Vila Flor, Mogadouro, Bragança, Miranda do Douro, Macedo de Cavaleiros, Carrazeda de Ansiães e Freixo de Espada à Cinta. Os municípios que não praticam a taxa mínima são Alfândega da Fé, com 0,425%, Torre de Moncorvo, com 0,4% e Mirandela, com 0,325%.

Para quem tenha filhos a residir na sua habitação a estas contas subtrai-se os montantes aplicáveis aos diferentes agregados familiares. Uma redução de vinte euros para agregados com um dependente, quarenta euros para quem tenha dois dependentes e está ainda previsto um desconto de setenta euros para agregados com três ou mais dependentes. Mas esta redução não se aplica nos concelhos de Alfândega da Fé e Freixo de Espada à Cinta.

Já quanto à participação variável no IRS, quatro câmaras do distrito não abdicam dos 5% que podem reter. São elas Freixo de Espada à Cinta, Miranda do Douro, Vimioso e Bragança, que não devolvem qualquer percentagem aos seus munícipes.

Por outro lado, apenas duas autarquias devolvem o máximo permitido de 5%: Carrazeda de Ansiães e Vila Flor.

Escrito por Terra Quente