Começou hoje julgamento para perda de mandado do presidente da câmara de Vinhais

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Sex, 26/06/2009 - 18:04


Começou hoje a ser julgado no Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela um processo para perda de mandato, que pende sobre o presidente da Câmara de Vinhais, Américo Pereira. Em causa está uma acção interposta pelo presidente da Concelhia do PSD de Vinhais, Carlos Costa, e pelo vereador António Frias.  

Apesar do carácter de urgência do processo, decretado pelo juiz Miguel Vasconcelos, a primeira audiência começou esta manhã com quase uma hora de atraso. Durante cerca de uma hora e meia foi ouvida apenas uma das 20 testemunhas arrolados pela defesa e acusação. Isto já depois de o juiz ter frisado que este processo trata apenas “questão de legalidade e não de política”.  Francisco Sacramento foi inquirido pela acusação sobre uma empresa criada pela autarquia para gerir o potencial eólico do concelho de Vinhais, a Enercastro.À saída da primeira parte da sessão, Américo Pereira reafirmava que este processo tem motivações políticas. “Acho uma tristeza que existam candidatos às câmaras que utilizem os tribunais para fazer política. Estão convencidos que as eleições se decidem nos tribunais.” Américo Pereira considera ainda que este processo não afecta a recandidatura, “até porque é para a perda deste mandato, não é do próximo”.   Já Carlos Costa, um dos autores da acção, diz que este processo nada tem a ver com as eleições autárquicas. “Não, de maneira alguma. Este processo tem a ver com situações que se passaram ao longo dos últimos quatro anos. As próximas eleições nada têm a ver com as próximas eleições. O que posso dizer é que este processo vai demorar muitos dias.” A sessão continuou da parte da tarde, com a mesma testemunha a ser agora ouvida pela defesa.  No processo é ainda focada a situação de Carla Alves, técnica superior dos quadros do município, que terá sido promovida após o casamento com o autarca de Vinhais, Américo Pereira, e que auferiu nos últimos anos rendimentos considerados excessivos, tudo a coberto de acções de formação profissional promovidas por uma associação onde está colocada em regime de comissão de serviço. Também o facto de Américo Pereira ter proposto e votado a sua própria nomeação como administrador de uma empresa municipal é apontado pela acusação como um acto ilícito e capaz de ditar a declaração de perda de mandato. Escrito por Brigantia