Qui, 09/07/2009 - 08:23
Apesar do tribunal de trabalho de Bragança ter dado provimento à providência cautelar interposta pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores da Administração Local a pedir a suspensão provisória do despedimento, a direcção recorreu para o Tribunal da Relação.
Há três semanas, o tribunal de trabalho deu provimento à providência cautelar para suspender o despedimento da operadora da central de telecomunicações dos bombeiros de Mirandela, mas a direcção recorreu para o Tribunal da Relação, após ter pago uma taxa de justiça correspondente a seis meses de salários da telefonista, cerca de 3000 euros.
O caso remonta a 31 de Janeiro deste ano.
Na altura, no final de um encontro regional de bombeiros profissionais, promovido pelo STAL, Maria Eduarda, delegada sindical e operadora da central de telecomunicações dos bombeiros de Mirandela, denunciou, através da comunicação social, a existência de mau ambiente de trabalho na corporação da cidade do Tua. Declarações que a direcção dos bombeiros considerou “injuriosas” e que “não dignificam” a associação, levando à instauração de um processo disciplinar que, em Abril passado, culminou com a notificação do despedimento de Maria Eduarda.
Recorde-se que na mesma corporação, outros quatro bombeiros apresentaram queixa, no Tribunal de Trabalho, contra a direcção pela alegada falta de pagamento de horas suplementares e da concessão dos dias de folga, que continuam a aguardar julgamento.
A telefonista dos bombeiros de Mirandela ainda não foi reintegrada, porque a direcção da associação decidiu recorrer da decisão do tribunal de trabalho de suspender provisoriamente o despedimento da funcionária.
Escrito por CIR