Acção para perda de mandato de Américo Pereira julgada improcedente

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Qui, 10/09/2009 - 11:10


A acção para perda de mandato que pendia sobre o presidente da câmara de Vinhais foi julgada improcedente pelo tribunal administrativo de Mirandela.  

Esta acção contra Américo Pereira tinha sido interposta pelo presidente da concelhia do PSD de Vinhais, Carlos Costa, que já revelou à Brigantia a intenção de recorrer desta decisão.

 

“É uma decisão que não nos é favorável mas vamos recorrer”, disse.

 

Já Américo Pereira prometeu uma reacção oficial para esta tarde, em conferência de imprensa, e por isso não quis gravar declarações. Mas sempre foi adiantando que esta foi “uma vitória da verdade contra as calúnias”.

 

De acordo com a sentença ontem conhecida, o juiz entendeu que “foi possível alcançar fortes indícios da existência de matéria com relevância disciplinar” mas “já não foi possível concluir o preenchimento do disposto no artigo 8º, n.º 2 da Lei 27/96 que determinaria a declaração de perda de mandato do Réu”.

Escrito por Brigantia