Qua, 05/08/2009 - 08:28
Na sequência de uma operação da Brigada Anti-Crime da PSP de Mirandela, efectuada ontem, à tarde, no IP4, entre os dois acessos à cidade, foi interceptada uma viatura ligeira de passageiros, que ostentava o dístico da Câmara Municipal de Vinhais.
Para além dos 200 quilos de explosivos, o veículo transportava ainda 250 metros de fio detonador e não tinha licença para o transporte deste material perigoso.
A PSP deteve o condutor da viatura por não estar habilitado para o transporte deste tipo de mercadoria.
Foi conduzido à esquadra de Mirandela, sendo constituído arguido e aguardando o desenrolar do processo em liberdade.
O material explosivo foi enviado para o paiol de Sortes (Bragança) e a viatura apreendida foi entregue ao Município de Vinhais como fiel depositário, aguardando que o Ministério Público proceda ao inquérito deste caso.
Refira-se que o transporte deste tipo de material perigoso necessita de uma licença específica, a emitir pelo Departamento de Armas e Explosivos da PSP.
Também o condutor da respectiva viatura tem de estar habilitado para tal.
Até à última alteração da Lei das Armas, em Março passado, a simples posse e transporte de substâncias explosivas sem a obrigatória declaração e licença era punida apenas como contra-ordenação.
Porém, com a nova legislação voltou a constituir crime, tal como era antes de 2006, data da primeira Lei das Armas.
Ainda que, na maioria das situações, os explosivos sejam utilizados no âmbito da construção civil e em pedreiras.
Nesta ocorrência, em causa está a circulação deste tipo de material de características perigosas, bem como o controlo das sobras.
A preocupação das autoridades é impedir que as substâncias explosivas tenham como destino o "mercado negro" para utilização em crimes violentos.
Em comunicado, a câmara de Vinhais diz que “a aquisição dos explosivos foi devidamente autorizada e que o procedimento seguido foi igual aos anteriores”.
Garante que o material e o veículo “se faziam acompanhar das necessárias guias e a sua aquisição devidamente autorizada pela polícia”.
Na opinião da autarquia, “a única irregularidade prende-se com o facto do material em causa ter de ser transportado em veículo especial e não num veículo normal”.
Escrito por CIR