Qui, 23/07/2009 - 08:59
O artigo 30 do Decreto Lei 17 de 2009 diz que “durante o período crítico, nos trabalhos e outras actividades que decorram em todos os espaços rurais, é obrigatório que” as roçadouras, motosserras e tractores tenham “dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas e de dispositivos tapa-chamas nos tubos de escape ou chaminés”.
Para além disso, devem estar “equipados com um ou dois extintores”, consoante o seu peso seja inferior ou superior a dez mil quilos.
António Augusto Borges foi um dos agricultores que já foi avisado pelas autoridades.
“Andávamos a enfardar palha e esteve ali o SEPNA e disse-me para pôr o sistema que eles íam voltar a passar por aqui” conta.
As infracções podem custar multas entre os 140 e os cinco mil euros.
No entanto, os agricultores consideram estas protecções desnecessárias. “Eu nunca tive problema nenhum, é claro que pode acontecer mas os extintores também não vão resolver nada” afirma Augusto Fernandes. “Eu acho uma estupidez, é mais uma renda que temos de pagar” considera António Manuel Rodrigues.
Sérgio Jorge é dono de uma loja de máquinas agrícolas e explica que os modelos mais recentes já vêm equipados de acordo com a lei.
No entanto, há ainda muitas máquinas mais antigas a trabalhar que não cumprem os regulamentos.
Nestes casos, as alterações são fáceis de fazer. “Para alguns modelos já temos escapes que as pessoas podem adquirir, noutros têm de ser feitas alterações com uma simples rede para a faúlha não sair” explica. “Nós informamos as pessoas, mas há pessoas que não querem saber” acrescenta.
Em plena fase crítica de incêndios, a GNR promete mais rigor na fiscalização das máquinas agrícolas.
Escrito por Brigantia