Qua, 23/04/2008 - 08:26
Em comunicado, a direcção do Instituto revela que o tribunal considerou que “a aluna consentiu as praxes a que foi sujeita, e que posteriormente exagerou nas denúncias que formulou contra a Escola”.
Além disso, o tribunal entendeu ainda que as praxes em questão “não ofenderam a moral pública não se podendo formular um juízo de censura ou reprovação dirigido ao Instituto Piaget”.
Recordo que Ana Sofia Damião se queixou de abusos nas praxes de 2002, alegando ter sido obrigada a praticar "actos humilhantes" nomeadamente, de ter sido obrigada a simular actos sexuais e a ficar nua em público.
A direcção do Piaget repreendeu a aluna por ter exposto o caso publicamente o que levou
Ana Sofia Damião a avançar para o pedido de indemnização de 70 mil euros ao estabelecimento de ensino superior.
O tribunal não deu razão á aluna, absolvendo a escola.
A presidente do Campus Académico do Instituto Piaget de Macedo de Cavaleiros, Maria Helena Chéu, reage com satisfação à decisão. “Comprovou-se aquilo que nós sempre dissemos. Na altura toda a comunidade académica sentiu-se lesada pelas acusações feitas, mas agora houve justiça neste processo”. Contactada pela Brigantia, a advogada de Ana Sofia Damião aguarda instruções da cliente acreca de um possivel recurso da sentença