ULS do Nordeste desmente a imposição da lei da rolha aos funcionários

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Sex, 30/03/2012 - 09:54


Alegando o direito de resposta, o  Gabinete de comunicação de imagem da ULS Nordeste desmente que esteja implícita a imposição da lei da rolha aos cerca de 2 mil funcionários.

No uso do direito de resposta, o gabinete de comunicação e imagem esclarece que o procedimento em causa dá resposta a um critério de cumprimento obrigatório do Manual Internacional de Acreditação da Qualidade para Instituições de Saúde, adoptado pela Unidade Local de Saude do Nordeste, e está, assim, de acordo com as normas aplicáveis no campo da comunicação institucional em organizações de Saúde.

A metodologia preconizada no documento em causa é a utilizada na área da Comunicação em qualquer instituição do país, seja ou não da área da Saúde, não havendo qualquer disparidade de actuação na ULS; adianta a mesma nota, acrescentando que o processo de articulação entre a ULS do Nordeste e a imprensa não foi alterado em termos de prática, apenas passou agora a escrito, como forma de clarificar no papel aquilo que já acontecia na prática: qualquer Colaborador, desta como de outra instituição, sabe que não pode nem deve prestar declarações institucionais com fins de difusão pública sem estar superiormente autorizado para tal, assim como qualquer jornalista sabe que pode e deve contactar o Gabinete de Comunicação quando pretender informações sobre assuntos relacionados com a ULS.

Posto isto, finaliza a missiva enviada pelo GCI (Gabinete de comunicação e imagem) não há, nem houve, qualquer tentativa do Conselho de Administração da ULSNE de cercear a liberdade de expressão dos Colaboradores da ULS, assim como também não há nenhuma intenção de condicionar a prática actividade jornalística. A confidencialidade da informação a prestar para difusão pública é um requisito essencial em qualquer instituição de saúde. Escrito por Terra Quente (CIR)