Tribunal de Alfândega decreta penas suspensas para arguidos do caso “Nordeste Explosivo”

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Qui, 09/02/2012 - 09:58


Penas de prisão entre um e quatro anos foi a sentença ditada pelo Tribunal de Alfândega da Fé aos 17 arguidos do caso “Nordeste Explosivo”.No entanto todos ficaram em liberdade uma vez que o juiz decretou a suspensão das penas. 

Segundo a agência Lusa, a pena mais pesada recaiu sobre o empresário de Alfândega da Fé, Jorge Pinheiro, que estava em prisão preventiva há um ano depois de ter sido detido pela Polícia Judiciária.O tribunal condenou-o a quatro anos de prisão mas mandou que fosse “restituído imediatamente à liberdade”.No entanto terá de se apresentar periodicamente às autoridades, durante o período em que a pena está suspensa.Com este acórdão, o tribunal espera conseguir advertir os 17 arguidos de que “não podem meter-se a negociar explosivos sem regras, porque podem ir parar às mãos erradas”.De recordar que o principal arguido vendeu os explosivos usados em 1999 num atentado à bomba que matou duas mulheres na localidade de Moredo, em Bragança.Jorge Pinheiro estava habilitado para usar explosivos, mas começou a vendê-los aos restantes arguidos sem cumprir as regras e sem os compradores estarem habilitados para o seu uso.Utilizavam códigos para comercializar o material entre eles, fazendo encomendas e entregas como se de “batatas, castanhas ou supositórios” se tratasse, diz o acórdão.A linguagem interceptada em escutas realizadas pela Polícia Judiciária contribuiu para adensar as suspeitas.Nas diligências feitas pelas autoridades em vários concelhos transmontanos, foram apreendidas cerca 200 quilos de explosivos, nomeadamente goma 2eco, mais de três mil detonadores, milhares de metros de rastilho e cordão detonante e 13 armas de fogo, incluindo uma espingarda metralhadora G3, caçadeiras de canos serrados e carabinas.Entre os arguidos estavam também os presidentes das juntas de freguesia de Murçós e Cortiços, no concelho de Macedo de Cavaleiros.Para além dos explosivos, a maior parte dos arguidos foi condenada por detenção de arma proibida.

Todos têm profissões ou actividades empresariais ligadas à construção civil e terraplanagem e justificaram desde o início o recurso ilegal aos explosivos para “ultrapassar burocracias que podem parar uma obra durante meses à espera de uma licença para rebentar uma pedra”.

Escrito por Brigantia (CIR)