TAF de Mirandela considera que Chefe de Equipa Multidisciplinar da Câmara Municipal pode exercer as suas funções de membro da Assembleia Municipal

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Sex, 14/06/2024 - 08:16


O Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela entende que o Chefe da Equipa Multidisciplinar de Empreendedorismo e Inovação da Câmara Municipal de Mirandela pode exercer as suas funções de membro da Assembleia Municipal. Entende que as duas funções são compatíveis contrariando a acusação de um deputado municipal de que esta situação podia configurar uma ilegalidade

O Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela decidiu arquivar o processo relativo à eventual incompatibilidade de funções de Agostinho Beça como deputado da Assembleia Municipal de Mirandela, eleito pelo PS, pelo facto de ter sido nomeado, em janeiro deste ano, chefe da equipa multidisciplinar de Empreendedorismo e Inovação Agrícola da Câmara Municipal de Mirandela, revela a Mesa da Assembleia Municipal que decidiu enviar para o MP este processo, depois de ter recebido pareceres com interpretações diferentes sobre este assunto denunciado numa reunião daquele órgão autárquico pelo presidente da junta de freguesia de Frechas, eleito por um movimento independente.

José Carlos Teixeira argumentava que estes cargos de nomeação “não podem estar com assento na Assembleia Municipal, segundo a Lei Orgânica Nº1 de 2001”.

No entanto, o Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela entende que, “tendo presente que o elenco das incompatibilidades é taxativo, não se vislumbra qualquer incompatibilidade entre o cargo de chefe de equipa multidisciplinar numa câmara municipal e o cargo de deputado municipal”

Acrescenta ainda o TAF de Mirandela que o cargo de chefe de equipa disciplinar “não se reconduz ao conceito de funcionário com funções de direção, não sendo causa de perda de mandato por inelegibilidade”.

Refira-se ainda que o mesmo TAF de Mirandela, perante este processo, decidiu também analisar outras situações análogas que podiam ser susceptíveis de incompatibilidade de funções e também optou pelo arquivamento.

Estavam nesta situação Nélson Teixeira, presidente da junta de freguesia de Carvalhais (PSD) - que exerce funções na área da fiscalização, do Município - Eurico Carrapatoso (presidente da junta de freguesia de Alvites eleito pelo PS) e Débora Pereira (PS), ambos técnicos superiores na área de jurista e ainda Matilde Machado (PS), técnica superior na área da educação do Município.

Apesar de todos exercerem funções na câmara Municipal de Mirandela, podem manter-se como membros da Assembleia Municipal, dado não existir, à luz da Lei, qualquer incompatibilidade ou inelegibilidade, adianta o despacho de arquivamento do TAF de Mirandela.

Falta ainda conhecer a decisão do TAF de Mirandela sobre outros dois casos enviados pela Mesa da Assembleia Municipal de Mirandela: a manutenção em funções e pagamento de remunerações a trabalhadores na sequência da anulação de procedimento concursal e exercício de funções de adjunto do Gabinete de Apoio à Presidência, na Câmara Municipal.

Escrito por Terra Quente (CIR)