MP arquiva processo de possível incompatibilidade de funções do ex-adjunto da presidente da Câmara de Mirandela

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Ter, 18/06/2024 - 09:21


O Ministério Público de Mirandela decidiu arquivar o processo relativo à eventual incompatibilidade de funções de Tiago Morais - ex-adjunto da presidente da Câmara de Mirandela

O presidente da junta de freguesia de Frechas acusou o então adjunto de Júlia Rodrigues de ter estado em incompatibilidade de funções, durante 10 meses, período em que Tiago Morais terá acumulado o cargo de adjunto com a de sócio- gerente de uma pastelaria, em Vila Flor.

Na sequência da participação remetida pela Mesa da Assembleia Municipal de Mirandela (AMM), o despacho do MP, adianta que idêntica participação já havia sido submetida pelo Tribunal de Contas, “para efeitos de eventual responsabilidade financeira” (pagamento indevido de remunerações) tendo sido objecto de arquivamento”, pode ler-se no despacho que foi enviado à redacção da Terra Quente FM pela Mesa da AMM. “Realizadas as diligências tidas como pertinentes”, o Procurador da República apurou que Tiago Morais foi exonerado, a seu pedido, com efeitos a partir de 1 de Março de 2024, do cargo de adjunto, publicado em Diário da República, no dia 2 de Abril. “Assim sendo, mostrando-se esgotado o objecto dos presentes autos”, o Procurador da República do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela “determina o seu arquivamento”.

Este é o segundo caso arquivado pelo Ministério Público, depois de a mesma decisão ter sido aplicada ao caso que envolve Agostinho Beça, ao entender que o deputado municipal eleito pelo PS pode exercer o seu mandato naquele órgão autárquico em simultâneo com o cargo de Chefe da Equipa Multidisciplinar de Empreendedorismo e Inovação da Autarquia.

Falta ainda uma decisão sobre o terceiro caso enviado ao MP pela mesa da AMM que tem a ver com outra denúncia do autarca de Frechas que pediu explicações, na assembleia municipal, sobre a forma como o executivo liderado por Júlia Rodrigues conduziu o dossier relativo aos 22 funcionários da autarquia que, por decisão do Supremo Tribunal Administrativo, em novembro de 2021, foram suspensos, pelo facto de aquele tribunal ter considerado nulo o concurso para preenchimento das 22 vagas de técnicos superiores no quadro da câmara de Mirandela, que tinha sido realizado em 2009.

Doze anos depois, mandou repetir o procedimento, o que veio a acontecer em abril de 2022, com as provas de conhecimento geral, e em setembro do mesmo ano, com as provas de avaliação psicológica.

Ora, José Carlos Teixeira entende que a decisão do executivo em continuar a pagar os salários e restantes regalias aos 22 funcionários, durante esse período de tempo em que se procedeu à repetição do concurso, não terá sido legal.

O caso ainda não teve qualquer decisão por parte do Ministério Público.

Escrito por Terra Quente (CIR)