DREN iliba escola de Mirandela da morte de Leandro

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Qua, 07/04/2010 - 09:26


O inquérito da Inspecção-geral da Educação sobre a morte de Leandro concluiu que não se tratou de um caso de “bullying”. O relatório isenta de responsabilidades a direcção da escola Luciano Cordeiro, em Mirandela, pelo facto de a criança de 12 anos ter saído do estabelecimento durante o período lectivo.  

Depois de ouvir o testemunho de 38 pessoas, o inspector da IGE conclui que não há qualquer indício que se trate de um caso de "bullying", tendo em conta que o Leandro não seria vítima de actos continuados de violência.

 

As conclusões do inquérito que a Direcção Regional de Educação do Norte (DREN) delegou na Inspecção-Geral de Educação para apurar o que aconteceu na manhã do dia 2 de Março, na escola Luciano Cordeiro, em Mirandela, quando a criança de 12 anos saiu do estabelecimento de ensino e acabou por se atirar ao rio Tua, não atribuem quaisquer responsabilidades à  direcção da escola.

 

O relatório avança que não será instaurado qualquer procedimento disciplinar à direcção da escola, mas avisa que serão extraídas certidões para enviar à Câmara Municipal de Mirandela, que tutela os funcionários da escola.

 

O mesmo documento afirma existirem testemunhos contraditórios sobre um alegado episódio de agressão a Leandro nessa manhã e revela que a criança terá saído do recinto escolar, "presumivelmente através das grades", enquanto os restantes colegas saíram pelo portão principal "sem serem impedidos", diz o inquérito.

Escrito por CIR