Tribunal de Mirandela condena casal que cortou caminho de acesso a capela em são Pedro de Vale do conde

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Qua, 10/08/2022 - 10:13


O Tribunal de Mirandela condenou um casal a remover dois pilares em ferro e uma corrente que colocaram, há três anos, junto à sua habitação, cortando o caminho que liga o centro da aldeia de São Pedro de Vale do Conde à capela de Santa Catarina e que impediu, em 2019, a realização da tradicional procissão inserida na festa daquela aldeia do concelho de Mirandela, que deixou revoltada a população.

O casal arguido entende que é proprietário do caminho, mas o tribunal considerou agora que se trata de um caminho público.

O caminho rural tem a extensão de cerca de 700 metros, que para além de servir de ligação a várias propriedades era o único acesso à capela de Santa Catarina e por onde todos os anos, na festa da aldeia de S. Pedro de Vale do Conde, passava a procissão. Segundo o acórdão do Tribunal de Mirandela, em Junho de 2019 um casal, alegando ser dono de um prédio situado na margem do caminho em causa começou a defender que o mesmo não era público e sim sua propriedade e colocou dois pilares em ferro e uma corrente, e ainda um sinal de trânsito proibido. Depois da União de Freguesia de Barcel, Marmelos e Valverde da Gestosa ter solicitado várias vezes ao casal para desimpedir o caminho, mas tal nunca aconteceu.

Segundo o acórdão do tribunal, a 29 de Agosto de 2019 a união de freguesia com a presença de militares da GNR mandou retirar os postes, gradeamento e sinal de trânsito para permitir a passagem dos devotos à capela e passagem da procissão. Depois o casal colocou uma barreira de plástico. O caso foi parar ao tribunal que três anos depois vem dar razão à união de freguesias ao considerar que o referido caminho é público e que se destina a passagem de animais, pessoas e viaturas de quem por ele pretende passar, sem limitação alguma. O tribunal condena o casal a remover do local todos os objectos que colocaram no caminho e a não mais perturbarem o transito e livre utilização. Apesar de mostrar satisfação pela decisão do tribunal, o presidente da União de freguesias entende que “neste processo todos ficaram a perder”, desde quem cortou o caminho, a união de freguesias, porque foi um processo demorado, e o povo, que foi o que perdeu mais porque ficou proibido de ir à Santa Catarina”, referiu Luís Esteves.

No entanto, esta sentença ainda é passível de recurso para o tribunal da Relação por parte do casal agora condenado que, ao que apurámos, vai mesmo exercer esse direito, pelo que esta decisão do tribunal de primeira instância, não tem efeitos práticos, pelo menos para já. Escrito por Terra Quente (CIR).