Presidente da junta de freguesia de Torre de Dona Chama já não corre o risco perder o mandato

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Ter, 06/08/2024 - 08:54


O Ministério Público do Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela determinou o arquivamento de uma participação apresentada contra aquela junta de Freguesia, por incumprimento de uma decisão judicial do Tribunal da Relação de Guimarães, já transitada em julgado, que a obrigava a reconhecer o direito de propriedade privada de um prédio rústico que a junta tinha vindo a tratar como sendo de passagem de um caminho público

Em termos práticos, este arquivamento travou a possibilidade de perda de mandato do presidente e de todo executivo da junta de freguesia.

No final do mês de maio, deste ano, Fátima Santos, uma das proprietárias do prédio em causa, alegou que o presidente da junta, Nuno Nogueira, não cumpriu a sentença do tribunal da Relação de Guimarães e por isso decidiu avançar com uma acão no TAF de Mirandela para solicitar a perda de mandato do autarca eleito, em 2021, nas listas do PS.

Dois meses depois, o caso foi dado como arquivado, dado que, segundo o despacho do tribunal, a que tivemos acesso “foi realizada reunião entre as partes, tendo a Junta de Freguesia assumido o compromisso de cumprir a sentença que havia sido emanada”, e, segundo as declarações da requerente, “executou os trabalhos de remoção de todos os caminhos/passagens, colocou os postes nos caminhos em causa, reabriu o caminho que permite o acesso ao prédio rústico, bem como e efetuou o pagamento dos 500€, quantia que havia sido arbitrada a título de indemnização”, refere o despacho do Ministério Público.

Sendo assim, entende que “não se verifica a causa de perda de mandato”.

O assunto tem a ver com um prédio rústico inscrito na matriz daquela freguesia, pertencente a António Santos. Desde a década de 1980, que os sucessivos executivos da junta de freguesia alegam que os caminhos existentes no prédio rústico têm um caráter público.

O assunto foi parar à barra dos tribunais pela mão das duas filhas do proprietário, herdeiras do prédio rústico.

Intentaram uma ação contra a junta que veio a condenar a autarquia, em junho de 2023, a “reconhecer o direito de propriedade” das duas mulheres sobre o referido prédio.

A junta recorreu da decisão, mas, em fevereiro deste ano, o Tribunal da Relação de Guimarães confirmou a sentença de primeira instância, deliberação que transitou em julgado.

No entanto, o presidente da junta não cumpriu a sentença e por isso, uma das herdeiras avançou com uma acão no TAF de Mirandela para solicitar “a perda de mandato” do autarca.

Agora com o acordo a que chegaram, o processo foi arquivado.

Escrito por Terra Quente (CIR)