Qui, 21/10/2021 - 17:44
O colectivo de juízes e os quatro jurados desqualificaram o crime e desagravaram a pena em relação ao que era defendido pela acusação, por entender estar em causa um crime menos grave.
A mulher de 54 anos estava acusada de homicídio qualificado consumado do filho autista de 17 anos, a 6 de Julho do ano passado. O tribunal judicial de Mirandela entendeu que houve atenuantes para uma condenação mais leve.
O advogado da defesa da arguida, Hernâni Moutinho, considera que a pena poderia ter sido ainda mais leve.
Para o advogado o tribunal deveria ter privilegiado o crime, ou seja, deveria ter tido em conta as circunstâncias psicológicas da arguida.
O crime de homicídio simples é punido com pena ente oito e 16 anos. A arguida acabou condenada a dez anos de prisão, próximo do valor mínimo. Escrito por Brigantia.